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  1. Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

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    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

  3. Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

  4. Elementos essenciais. Art. 489. - São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

  5. O art. 489, também inovando o sistema, melhor delineou o requisito do fundamento da decisão judicial, para evitar que a omissão possa resultar em ausência da prestação jurisdicional. Essa novidade ainda tem encontrado uma certa resistência, com a manutenção de decisões genéricas.

  6. O comando mais emblemático trazido pelo art. 489, § 1º, IV do Novo CPC prever que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: " [...] não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

  7. Art. 489. São elementos essenciais da sentença: PETIÇÕES. I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; PETIÇÕES. II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; PETIÇÕES.

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