Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 19 de jun. de 2001 · Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho . Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o ...

    • Quentes

      Quentes - Art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho -...

    • Doutrina 61 )

      Doutrina 61 ) - Art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho -...

    • Jurisprudência 270.011 )

      Jurisprudência 270.011 ) - Art. 458 Consolidação das Leis do...

    • Notícias 423 )

      Notícias 423 ) - Art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho...

    • Artigos 162 )

      Artigos 162 ) - Art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho -...

    • Modelos 93 )

      Modelos 93 ) - Art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho -...

  2. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13467 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

  4. 11 de abr. de 2024 · Descubra como o Art. 458 da CLT regula a oferta de alimentação aos trabalhadores, assegurando bem-estar e produtividade no ambiente de trabalho.

  5. Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

  6. 24 de nov. de 2020 · Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (CLT/2017)

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    DA JORNADA DE TRABALHO Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.