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Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
- Del4657
Art. 3 o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que...
- L8078compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
- Del4657
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Doutrina sobre este ato normativo
Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso ( CC 402). No caso de incêndio de estabelecimento comercial (posto de gasolina), são devidos pelo período de tempo necessário para as obras de reconstrução.
27 de mai. de 2024 · Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Veja o que dizem os artigos, 402º ao 405º do capítulo III - Das Perdas e Danos, do título IV da parte especial do livro I do código civil.
No tocante aos lucros cessantes, o artigo 402, do Código Civil, determina que salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 402 - Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Este artigo receberá comentários em breve.