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Institui o Código Civil. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. 1 a 3. • 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 1059.
Artigo 402 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Artigo 402 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
V. arts. 394 a 398, 406, 407, 670 e 1.762, CC; art. 219, CPC/1973; art. 240, CPC/2015. • STF, Súmula 163 : Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. • STJ, Súmula 54 : Os juros moratórios fluem a partir do ev...
Dispõe sobre isso também art. 263 , § 1o , CC Se para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais,art. 263 , § 2o , CC Se for de um só a culpa..., ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos e art. 402, CC Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor ...
CRITÉRIO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ART. 402 DO CC . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
Artigo 402 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
19 de mar. de 2021 · 402 do Código Civil que determina: Art. 402... Veja-se o teor do referido artigo: Art. 402... DO DANO MATERIAL Relativamente à caracterização do dano material, constata-se a ocorrência dos danos emergentes, que se trata de classificação do dano material, elencada no art. 402, do CC/02
Artigo 402 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.