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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
26 de mai. de 2021 · As hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa se resume, basicamente, a 03 (três) situações que estão presentes no art. 395 do CPP, sendo elas: “Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Incapaz, tolo, idiota. A denúncia é tola, idiota, inepta quando (1) estiver ausente condição da ação ou quando (2) for nula. No primeiro caso, de inépcia em sentido estrito, falta condição da ação (possibilidade jurídica, interesse ou legitimidade).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou. III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Consulte CPP - Código de Processo Penal, art. 395 atualizado com jurisprudência selecionada.
18 de jan. de 2018 · AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Consoante o art. 395 do CPP, a denúncia poderá ser rejeitada quando I – for manifestamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; e III – faltar justa causa para o exercício da ação ...
Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de três dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).