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Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
25 de mar. de 2019 · O art. 319 do CPC lista uma série de requisitos da petição inicial, que devem estar presentes nessa peça processual para que ela não seja considerada inepta. Entre eles, está a especificação das partes, do juízo a que a petição se dirige, do fato e fundamentos jurídicos além, claro, do pedido em si.
19 de jun. de 2023 · O art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) é uma norma que estabelece os requisitos básicos para a petição inicial em um processo judicial. Ele define o que deve constar nesse documento, como as partes envolvidas, os fatos e fundamentos jurídicos, o pedido e a eventual indicação de provas.
A petição inicial – mais precisamente, o pedido e a causa de pedir –, ainda, delimita a amplitude e define a natureza da atividade jurisdicional a ser desenvolvida. Os dois princípios podem ser sintetizados na seguinte fórmula: o juiz age se provocado e na medida da provocação.
Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Art. 319. A petição inicial indicará: PETIÇÕES. I - o juízo a que é dirigida; MAIS. II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; PETIÇÕES.