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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

    • Art. 523

      X - quando se deparar com diversas demandas individuais...

  2. Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    • Capítulo I – Disposições Gerais
    • O Que Diz O Art. 301 Do Novo CPC?
    • O Que Diz O Art Art. 302 Do Novo CPC?

    Com o objetivo de proteger os direitos em discussão na lide, o Direito brasileiro previu o instituto da tutela provisória. Ou seja, uma garantia aos riscos ao resultado do processo. É o caso, por exemplo, do resguardo contra atos que poderiam frustar o retorno ao status anterior diante da improcedência de uma ação, como a demolição de um imóvel. Ou...

    O artigo 301 do Noco CPC segue tratando das tutelas. Contudo, especificamente, desta feita, se desdobra sobre a tutela de urgência cautelar, e suas condições de aplicação. Confira: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e q...

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – a sentença lhe for desfavorável; II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III –...

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel3689Compilado - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  4. Art. 302. - Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: Tutela urgência. Inovação legislativa. I - a sentença lhe for desfavorável;

  5. 14 de ago. de 2023 · Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – a sentença lhe for desfavorável; II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

  6. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;