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  1. 26 de dez. de 1995 · Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) I - nas causas, cujo valor não exceder 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

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      Artigos 80 ) - Art. 275 do Código Processo Civil - Lei...

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      Do cabimento do agravo de instrumento no juizado especial...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo: l - nas causas, cujo valor não exceder vinte (20) vezes o maior salário-mínimo vigente no país; II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de reivindicação de coisas móveis e de semoventes; b) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

  3. O artigo 275 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece os casos em que o procedimento sumário será observado, com as alterações posteriores. Consulte o texto atualizado, a jurisprudência e as referências legislativas.

  4. O artigo 275 do CPC de 1973 estabelece as causas e os valores que podem ser julgados pelo procedimento sumaríssimo. Veja as diferentes versões do artigo, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.869/1973.

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  6. Do cabimento do agravo de instrumento no juizado especial cível contra as decisões interlocutórias proferidas na execução.

  7. 31 de ago. de 2024 · Neste dispositivo legal, o legislador ordinário fez uso de dois critérios distintos - quantitativo e qualitativo - para definir o que são "causas cíveis de menor complexidade", aí incluindo as ações que, no revogado Código de Processo Civil de 1973, submetiam-se ao procedimento sumário (art. 275, II, do CPC/1973).