Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Constituição Federal de 1988. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    • Notícias 389 )

      Notícias 389 ) - Art. 125 da Constituição Federal de 88 |...

    • Artigos 318 )

      Artigos 318 ) - Art. 125 da Constituição Federal de 88 |...

    • Modelos 25 )

      Modelos 25 ) - Art. 125 da Constituição Federal de 88 |...

    • Título I. Dos Princípios Fundamentais. Art. 1º 2º 3º 4º.
    • Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Art. 5º Capítulo II. Dos Direitos Sociais. 6º
    • Título III. Da Organização do Estado. Capítulo I. Da Organização Político-Administrativa. Art. 18 19 Capítulo II. Da União. 20 21 22 23 24 Capítulo III.
    • Título IV. Da Organização dos Poderes. Capítulo I. Do Poder Legislativo. Seção I. Do Congresso Nacional. Art. 44 45 46 47 Seção II. Das Atribuições do Congresso Nacional.
  2. 24 de jul. de 2007 · Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  3. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    Compete à Constituição do Estado definir as atribuições do tribunal de justiça, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição da República. Essa competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional.

  4. O objetivo é distribuir conhecimento de forma sustentável para toda a sociedade, gerar renda de patrocínio para a Editora e seus parceiros, bem como auxiliar os consumidores que possuem ...

    • 18 min
    • 30,5K
    • Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
  5. Constituição Federal Comentada/ Georges Abboud. --São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. ... Dos Tribunais e Juízes dos Estados – arts. 125 e 126

  6. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1 A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei…