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  1. Existem três situações dispostas no art. 105 da CF, inciso III, que definem quando é cabível o recurso especial. Estão nas alíneas a, b e c do artigo: "a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

  2. Constituição Federal de 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma ...

  3. Para impedir a remessa do recurso especial com fundamento da inexistência de relevância com fundamento no artigo 105, §2º da Constituição, o texto legal dos artigos 1.030 e 1.042 do Código ...

  4. 1. Apontamento do dispositivo legal violado. Como a alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/88 se refere a uma hipótese de cabimento de recurso especial contra uma decisão (a decisão recorrida) por existência de interpretação divergente em comparação a outra decisão (decisão paradigmática), dada por outro tribunal, a uma lei ...

  5. 3 de nov. de 2011 · Como forma de corroborar essa assertiva, basta fazer uma simples pesquisa jurisprudencial com o tema em referência no sítio do STJ e, paralelamente, analisar as respectivas minutas dos recursos especiais interpostos com fulcro no artigo 105, III, "c", da Constituição Federal.

  6. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  7. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais ...