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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...

    • Art. 523

      X - quando se deparar com diversas demandas individuais...

  2. Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

  3. O artigo 1018, §, do Código de Processo Civil (CPC) tem suscitado alguma divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito do exato cumprimento do que nele se contém.

  4. Art. 1.018. - O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

  5. Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

  6. WALLACE CONRADO MENDES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua Defensora infra-assinada, requerer a juntada da cópia da petição de agravo de instrumento interposto, devidamente protocolada, conforme preceitua o art. 1.018 do Novo Código de Processo Civil.

  7. Segundo o art. 1.018, caput e §§ 2º e 3º, do CPC, a parte agravante deve requerer a juntada, nos autos originários, de cópia da inicial do recurso, do comprovante de sua interposição, e da relação de documentos que o instruem, no prazo de três dias contados da interposição do agravo.