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  1. O contraditório e a ampla defesa são institutos de suma importância para o desenvolver de um processo transparente, justo, efetivo e dotado de verdadeira cooperação entres as partes. Sob a égide do texto da Constituição Federal de 1988, aparecem como direitos e garantias fundamentais, de cunho individual e coletivo, nos seguintes termos:

  2. 30 de jul. de 2019 · No Brasil, o princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo , inciso LV da Constituição Federal. Já a ampla defesa corresponde ao direito da parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito, seja através de provas ou de recursos.

  3. 24 de fev. de 2017 · O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. , LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

  4. No Brasil, o princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. O contraditório pode ser definido pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.

  5. Princípio da ampla defesa. Uma vez que ambas as partes conhecem o processo e o seu conteúdo (contraditório), a ampla defesa garante que elas tenham os meios necessários para se manifestar, produzir provas e ser ouvidas no julgamento.

  6. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA: A ampla defesa vem insculpida no art. 5º, LV, da CF/88, dispositivo constitucional que garante que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

  7. O princípio do contraditório e da ampla defesa representam o Estado Democrático de Direito, haja vista que garantem a todos o real acesso ao Judiciário, com fundamento constitucional.

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