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  1. 4 de out. de 2024 · No ano de 2024, entrariam em vigor as alterações de CFOP, com a exclusão dos códigos relativos à substituição tributária de ICMS, porém, o CONFAZ e a Receita Federal fizeram um Ajuste para revogar essa disposição. Compreenda quais CFOPs serão utilizados nas operações fiscais.

  2. Confaz revoga alterações do CFOP, CST e CSOSN programadas parade abril de 2024. É isto mesmo, o FIM do CFOP de substituição tributária, programado parade abril de 2024 foi revogado pelo Ajuste SINIEF nº 29 de 2023.

  3. 11 de out. de 2023 · O AJUSTE SINIEF 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, cancelou as mudanças previstas para as tabelas de CFOP. Não se trata de uma simples prorrogação, mas sim de uma revogação completa, indicando que essas mudanças não serão mais implementadas.

  4. 7 de mai. de 2024 · A nova relação de CFOPS entra em vigor no dia 01/06/2024. Na prática, caso tente faturar uma NF-e com um CFOP que não esteja na nova tabela, o documento fiscal será rejeitado. Acesse o documento completo da CONFAZ clicando aqui .

  5. Principais alterações: Redução de Códigos: a quantidade de códigos foi reduzida para eliminar duplicidades e tornar a tabela mais intuitiva; Novos Códigos: foram introduzidos novos códigos para operações específicas que não eram contempladas anteriormente;

    • Juliana Moratto
  6. Confaz prorroga para 2024 alterações na relação de CFOP, que prevê a extinção de códigos específicos nas operações com substituição tributária. Medida foi divulgada pelo CONFAZ, com a publicação do Ajuste SINIEF 41/2022 (DOU 28/09), que alterou o Ajuste SINIEF nº 3/2022.

  7. 29 de set. de 2022 · Ajuste Sinief 41/2022: a revogação do Anexo II do Convênio s/n/1970 que estabelece os CFOP, passando a considerar a nova tabela sem os CFOP relacionados a substituição tributária somente em 2024.