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  1. Código Tributário Municipal. LEI N° 3833. INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas. atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei regula, com fundamento na Constituição Federal promulgada a 05 de.

  2. INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES. Download do documento. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/08/2015.

  3. Local e horário de atendimento: Regional Fiscal Pró Cidadão (antigo Shopping Norte) - Avenida Talma Rodrigues Riberio, 5416, Portal Jacaraípe - Serra-ES. Segunda a sexta feira 8h às 17h. Regional Fiscal da Serra (sede) - Rua Maestro Antônio Cícero, número 239, Centro - Serra/ES.

  4. Com a edição de lei publicada em 31.12.2021 (Lei Municipal n.º 5.400/2021), o Município de Serra/ES reduziu a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre diversas atividades econômicas, podendo chegar, em alguns casos, a até 60% de redução.

  5. www.serra.es.gov.br › noticias › municipio-reduz-iss-paraPrefeitura Municipal da Serra

    Período eleitoral: prefeitura suspende divulgação de notícias temporariamente. A Prefeitura Municipal da Serra informa que, em conformidade com a legislação eleitoral brasileira, especialmente as disposições estabelecidas pela Lei n° 9.504/1997, suspenderá temporariamente as atividades de suas redes sociais e divulgação de notícias ...

  6. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal e em alguns casos chega a 2%.

  7. DAS ALÍQUOTAS O imposto sobre serviço é devido em conformidade com as seguintes alíquotas e valores: III. profissionais autônomos, em geral:. Profissionais de nível elementar: 06 (seis) UFIR's ou valor equivalente, por mês; I. Profissionais de nível médio: 15 (quinze) UFIR's ou equivalente, por mês; II.