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  1. 1 de mar. de 2020 · A tese estabelecida no repetitivo orientou a solução de diversos recursos que trouxeram ao STJ questionamentos sobre a aplicação, inciso por inciso, do artigo 1.015. Conheça abaixo algumas das decisões mais importantes do tribunal sobre o agravo de instrumento no novo CPC.

  2. 9 de mai. de 2022 · Em interpretação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a legislação aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.

  3. Originalmente concebido como um instrumento com hipóteses de cabimento taxativas, estabelecidas pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), o agravo de instrumento passou por uma evolução interpretativa com o advento do Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entendimento segundo o qual cabe agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência.

  5. É justamente esse posicionamento doutrinário que foi prontamente incorporado pelo STJ na fundamentação do REsp 1.679.909, autorizando a interposição de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que versa sobre competência, por aplicação analógica ou extensiva do artigo 1.015, III, CPC.

  6. processo.stj.jus.br › repetitivos › temas_repetitivSTJ - Precedentes Qualificados

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

  7. O art. 1.015 do CPC estabeleceu rol taxativo contendo as decisões interlocutórias passíveis de impugnação pela via do agravo de instrumento; mas ele não contempla as decisões que tratam do arbitramento de honorários periciais e, por isso, elas têm sido usualmente impugnadas pela via mandamental.