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  1. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    20 de out. de 2021 · A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.

  2. 26 de nov. de 2021 · Tratando-se de beneficiário da Justiça Gratuita, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais a seu cargo ficam sob a condição suspensiva, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT, apenas vedada a sua compensação de eventual crédito reconhecido nos autos, em observância à decisão do STF na ADI 5.766.

  3. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766) contra dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados à gratuidade da justiça.

  4. A Suprema Corte, no último dia 20, finalizou o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 e, por maioria.

  5. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    20 de out. de 2021 · O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (20), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada contra pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram o benefício da gratuidade da justiça.

  6. STF. Tipo de incidente: RG. Tema: ADI Nº 5766 - Discussão sobre a cobrança de custas e de honorários advocatícios dos beneficiários da justiça gratuita. Situação: Trânsito em julgado. Deliberação: Maioria Absoluta. Há determinação de sobrestamento vigente?: Não.

  7. 26 de ago. de 2022 · ADI 5766, julgada pelo STF, declarou inconstitucional trechos da CLT que foram alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Com isso, modificou as condições de pagamento de honorários sucumbenciais e periciais, por parte de beneficiários da justiça gratuita. Veja o que muda.

  8. A Reforma Trabalhista trouxe a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais, para ambas as partes, desde que sucumbentes no processo. Contudo, a ADIn 5766 questionou os pontos referidos, trazendo grande impacto a área trabalhista.

  9. www.migalhas.com.br › depeso › 354824ADIn 5766 - Migalhas

    O STF, ao julgar a ADIN 5766 em outubro de 2021, afastou a constitucionalidade de três dispositivos (artigo 790-B caput, o § 4o do art. 790-B e o §4o. do art. 791-A da CLT) prejudiciais ao acesso à justiça inseridos com a lei 13.467/17.

  10. A inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela lei 13.467/17, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn 5.766 em 20/10/2021. Inexiste, portanto, amparo legal para a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.

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