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    LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DA REGULARIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO ORDENADA.

    • Texto Compilado

      Regulamentação Mensagem de veto. Conversão da MPv nº...

    • L6634

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • Art. 1

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

    • (Seção acrescida pela Medida Provisória no 759, de 22/12/2016)
    • (Seção acrescida pela Medida Provisória no 759, de 22/12/2016)
    • (Artigo acrescido pela Medida Provisória no 759, de 22/12/2016)

    Art. 10-A. A autorização de uso sustentável, de incumbência da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ato administrativo excepcional, transitório e precário, é outorgada às comunidades tradicionais, mediante termo, quando houver necessidade de reconhecimento de ocupação em área da União, conforme ...

    Art. 11-A. Para efeitos desta Lei, considera-se avaliação de imóvel a atividade desenvolvida por profissional habilitado para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos, e determinar os indicadores de viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nu...

    Art. 19. O ato autorizativo da cessão de que trata o artigo anterior poderá: - permitir a alienação do domínio útil ou de direitos reais de uso de frações do terreno cedido mediante regime competente, com a finalidade de obter recursos para execução dos objetivos da cessão, inclusive para construção de edificações que pertencerão, no todo ou em p...

  2. lei nº 9.636 de 15 de maio de 1998 - dispÕe sobre a regularizaÇÃo, administraÇÃo, aforamento e alienaÇÃo de bens imÓveis de domÍnio da uniÃo, altera dispositivos dos decretos-leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do ato das disposiÇÕes constitucionais transitÓrias, e dÁ outras providÊncias.

  3. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

  4. 15 de mai. de 1998 · Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras ...

  5. LEI No 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais ...

  6. LEI No 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais ...

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