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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9099 - Planalto

    CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  2. CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  3. 27 de set. de 1995 · Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995 - DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência.

  4. Art. 1° Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  5. Disposições Gerais. Art. 1o Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  6. Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar.

  7. LEI No 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais e dá outras providências. Civis e. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1o.

  8. LEI No 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 . Dispõe sobre os Juizados Especiais Civis e Criminais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .

  9. 26 de set. de 1995 · Roteiro dos Juizados Especiais Civeis: anotações a lei n. 9.099/95, com modelos, formulários, jurisprudência e legislação pertinente referente aos juizados especiais civeis e ao código do condumidor

  10. 27 de set. de 1995 · Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995) EMENTA: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15033 (Publicação Original)

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