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  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9099 - Planalto

    Art. 95. Os Estados, Distrito Federal e Territórios criarão e instalarão os Juizados Especiais no prazo de seis meses, a contar da vigência desta Lei. Parágrafo único.

  3. Art. 1° Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  4. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  5. CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1o Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  6. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja ...

  7. LEI No 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 . Dispõe sobre os Juizados Especiais Civis e Criminais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .

  8. 14 de set. de 2021 · É sobre esse assunto que trataremos neste texto, vamos te mostrar o que é a Lei 9.099/95, quais os princípios que a norteiam, qual a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e muito mais. Acompanhe!

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