Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9029 - Planalto

    lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  2. lei9.029, de 13 de abril de 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  3. No Brasil, a principal lei que protege o trabalhador de discriminação é a Lei9.029/95. Essa lei proíbe a prática de discriminação na hora da contratação ou da manutenção do emprego por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outros.

  4. Assuntos. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  5. LEI9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  6. LEI Nº 9.029 DE 13.04.1995. D.O.U.:17.04.1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  7. Lei Nº 9029 DE 13/04/1995. Publicado no DOU em 17 abr 1995. Compartilhar: Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O Presidente da República.

  1. Buscas relacionadas a 9029/95 lei

    lei 9029/95 lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995