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O artigo 415 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as cinco hipóteses de absolvição sumária do acusado na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Veja o texto, a doutrina e a jurisprudência sobre este artigo.
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Saiba o que é a absolvição sumária, quando e como aplicar o artigo 415º do Código de Processo Penal. Veja as hipóteses, os requisitos e as exceções para a decisão do juiz de absolver o acusado.
Consulte o texto integral do Código de Processo Penal, promulgado em 1941 e alterado por diversas leis posteriores. Saiba as regras e princípios gerais do processo penal, a estrutura acusatória, o controle do juiz das garantias e outros temas relevantes.
Decreto-lei que estabelece as normas do Código de Processo Penal brasileiro.
O artigo 415 do Código de Processo Penal estabelece as condições para a absolvição sumária do acusado, sem julgamento oral. Saiba quais são as causas de isenção, de exclusão e de inimputabilidade, e veja a redação anterior e atual do artigo.
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando. I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
O artigo 415 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as condições para o absolvição do acusado. Saiba quais são os critérios, as redações e o parágrafo único deste artigo.