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LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. Mensagem de veto. Vigência. Promulgação das partes vetadas. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
- Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019
Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Data de assinatura:...
- Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019 - Lei Anticrime ...
Edição 1º Autor Título Responsabilidade Classe Dispositivo...
- Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019
LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto. Vigência. Promulgação das partes vetadas. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Pacote anticrime: lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Desde muito se espera uma mudança na legislação criminal, porém, enquanto não for possível reformulá-la por completo (no âmbito penal, processual penal, execução penal e leis penais especiais), alterou-se, pelo menos, alguns pontos cruciais.
16 de fev. de 2020 · Este artigo trata das alterações do pacote anticrime, lei n.º 13.964/2019, que trouxe profundas mudanças na persecução penal, alterando artigos, sistemáticas, inovando e atualizando diversos ordenamentos jurídicos, dentre eles o Direito Penal.
Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Data de assinatura: 24 de Dezembro de 2019. Ementa: Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Jair Bolsonaro. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 24 de Dezembro de 2019 - Publicado em diário extra. Fonte:
LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 Lei Anticrime (2019) EMENTA: Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
24 de dez. de 2019 · Edição 1º Autor Título Responsabilidade Classe Dispositivo Tipo; 2020 : Mello, Tula Corrêa de "Juiz de garantias torna o judiciário mais democrático"