Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    A Lei 13105 do Planalto estabelece o Código de Processo Civil no Brasil, detalhando procedimentos e direitos.

    • Art. 523

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. Art. 1. 029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

  3. 26 de mar. de 2019 · Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;

  4. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    • Seção I Dos Deveres
    • CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
    • TÍTULO III DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
    • III.
    • Seção II Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
    • CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA
    • DILMA ROUSSEFF

    Centro de Documentação e Informação Código de Processo Civil.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não pra...

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando,...

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada e...

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença: - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o jui...

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, ...

    José Eduardo Cardozo Jaques Wagner Joaquim Vieira Ferreira Levy Luís Inácio Lucena Adams

  5. Art. 1.029. - O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: [ [CF/88, art. 102, III.]] I - a exposição do fato e do direito;

  6. CAPÍTULO I. DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  1. Buscas relacionadas a 1029 cpc planalto

    art. 1029 cpc planalto
    artigo 1029 cpc planalto
  1. As pessoas também buscaram por