Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito) § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  2. Art. 102. Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológica de ...

  3. de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional no 102/2019. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2019. 132 p. ISBN: 978-85-528-0048-4 (Impresso) ISBN: 978-85-528-0049-1 (PDF) 1. Constituição, Brasil (1988). 2. Emenda Constitucional, Brasil. 3. Decreto Legislativo, Brasil. I. Título. CDDir 341.2481

  4. Art. 102. - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  5. CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional

  6. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 17.

  7. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    Agravo regimental em inquérito. Recurso interposto contra decisão monocrática que, em face da perda do mandato de deputado federal, reconheceu a incompetência superveniente deste STF para processar e julgar o investigado nos termos do art. 102 da CF.

  1. As pessoas também buscaram por