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  1. O pagamento ao Estado do imposto apurado nas declarações periódicas de IVA deve ocorrer nas seguintes datas, conforme o artigo 27º do Código do IVA: IVA mensal – até ao dia 25 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações; IVA trimestral – até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.

  2. 11 de nov. de 2022 · IVA de Novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros. Em causa está a replicação de uma medida aplicada durante os dois anos da pandemia e que visou aliviar os efeitos que a...

  3. A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza um conjunto alargado de meios de pagamento, para que a qualquer momento, de forma simples, rápida e cómoda possa pagar os seus impostos sem se deslocar a um Serviço de Finanças.

  4. IVA envio da declaração e anexos – Regime Mensal: Relativa às operações efetuadas em setembro 2022. IVA envio da declaração e anexos – Regime Trimestral: Relativa às operações efetuadas no 3º trimestre. Segurança Social – Pagamento: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

  5. 11 de nov. de 2022 · IVA de novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros. Em causa está a replicação de uma medida que foi amplamente aplicada durante os dois anos da pandemia.

  6. O IVA de novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros, anunciou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acrescentando que a possibilidade de o pagamento ser...

  7. As declarações periódicas de IVA a entregar em fevereiro e maio de 2022, do regime trimestral podem ser submetidas até dia 20 de cada mês e o pagamento pode ser efetuado até dia 25 de cada mês. ( Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 ).