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  1. A lei estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP. Consulte o texto completo, as alterações, o índice e a versão actualizada da lei.

  2. Entrada em vigor. 1 - O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025. 2 - O artigo 62.º do SIADAP, na redação conferida pelo presente decreto-lei, entra em vigor em 1 de outubro de 2024. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de novembro de 2023.

  3. A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). Consulte a versão atualizada, o índice sistemático e as alterações da lei no PGDL.

  4. 13 de dez. de 2013 · A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, prevê que a avaliação do desempenho seja feita com base em parâmetros de resultados e de competências.

  5. 28 de dez. de 2007 · A lei estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), com base em princípios de coerência, responsabilização, universalidade, transparência, eficácia, eficiência, qualidade, comparabilidade, publicidade e participação. Consulte o texto completo da lei, com as alterações e atualizações, no Diário da República.

  6. regras definidos na presente lei. — Podem ser aprovados sistemas alternativos ao SIA-DAP adaptados às especificidades das administrações re-gional e autárquica, através de decreto legislativo regional. decreto regulamentar, respectivamente.

  7. Definições. Artigo 5.o. Princípios. Artigo 6.o Objectivos. Capítulo III Enquadramento e subsistemas do SIADAP. Artigo 7.o Sistema de planeamento. Artigo 8.o Ciclo de gestão. Artigo 9.o Subsistemas do SIADAP. Título II Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) Capítulo I Disposições gerais.