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  1. Legislação. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Nº de artigos : 42.

  2. 29 de ago. de 2008 · 1 - A actividade de segurança interna pauta-se pela observância dos princípios do Estado de direito democrático, dos direitos, liberdades e garantias e das regras gerais de polícia. 2 - As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário e obedecendo a exigências de ...

  3. www.planalto.gov.br › 2018 › LeiL13675 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do ...

  4. Legislação. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Todos. Nº de artigos : 11.

  5. Legislação. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 99-A/2023, de 27/10. - DL n.º 41/2023, de 02/06. - Lei n.º 24/2022, de 16/12. - DL n.º 122/2021, de 30/12. - Lei n.º 73/2021, de 12/11. - Lei n.º 21/2019, de 25/02. - DL n.º 49/2017, de 24/05.

  6. www.rightofassembly.info › assets › downloads(Dr n.\272 147.pdf)

    Lei de Segurança Interna. GOVERNO. Decreto n.o 15/2017. Aprova as atribuições e estabelece a com-posição do Conselho Nacional de Proteção Social. Promulgado em 03 de Agosto de 2017. Publique-se.- O Presidente da República, Evaristo do Espírito Santo Carvalho. Lei n.o 16/2017 . Lei de Segurança Interna. Preâmbulo.

  7. Princípios fundamentais. — A actividade de segurança interna pauta -se pela observância dos princípios do Estado de direito demo-crático, dos direitos, liberdades e garantias e das regras gerais de polícia. — As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.