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  1. O actual quadro legislativo da reabilitação urbana apresenta um carácter disperso e assistemático, correspondendo-lhe, sobretudo, a disciplina das áreas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana (SRU) contida no Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, e a figura das áreas críticas de recuperação e reconversão ...

  2. Áreas de Reabilitação Urbana - O que são. O Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, revogou o diploma das Sociedades de Reabilitação Urbana, regulou a figura de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e estruturou as intervenções de reabilitação com base em dois ...

  3. 18 de jul. de 2019 · Neste quadro, o Governo definiu como um dos seus objetivos estratégicos criar as condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano. Passar a reabilitação da exceção à regra implica uma intervenção integrada em diversos domínios.

  4. 21 de mar. de 2023 · Reabilitação urbana é o processo de recuperação e adaptação de áreas urbanas consolidadas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana, criando condições e instrumentos necessários para conter os processos de esvaziamento de funções e atividades, repovoando essas ...

  5. 23 de out. de 2009 · Lei n.º 32/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14 , Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  6. 14 de ago. de 2012 · A reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objetivos: a) Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; b) Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação; c) Melhorar as condições de habitabilidade e de ...

  7. Regime da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana. CAPÍTULO I. Disposições gerais. Artigo 7.º - Áreas de reabilitação urbana. Artigo 8.º - Operações de reabilitação urbana. Artigo 9.º - Entidade gestora. Artigo 10.º - Tipos de entidade gestora. Artigo 11.º - Modelos de execução das operações de reabilitação urbana. CAPÍTULO II.