Resultado da Busca
Este artigo se propõe mostrar como o decisionismo jurídico de Carl Schmitt dos anos 20 modifica-se, sem se tornar contraditório, com a asssimilação nos anos 30 do "institucionalismo jurídico" de autores como Maurice Hauriou e Santi Romano.
- Ronaldo Porto Macedo Júnior
- 1994
- DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- Ronaldo Porto Macedo Júnior
- O DECISIONISMO INSTITUCIONALISTA
O decisionismo jurídico de Carl Schmitt The juridical decisionism of Carl Schmitt
Promotor de justiça no Estado de São Paulo e mestre em Filosofia pela Universidade de São Paulo
Carl Schmitt afirma que "não existe norma aplicável a um caos. Primeiro deve ser estabelecida uma ordem. Somente então tem sentido um ordenamento jurídico. é necessário criar uma situa-ção normal e o soberano é aquele que decide de modo definitivo se este estado de normalidade reina realmente" 45 . O soberano é, portanto, aquele que instaura a orde...
8 de abr. de 2019 · Resumo. Este estudo tem como objetivo discorrer sobre a teoria jusfilosófica do Decisionismo, na qual se assentam as bases do conhecimento dos estudiosos nessa vertente de pensamento, como Carl Shimitt.
- André R. C. Fontes
- 2019
9 de jun. de 2017 · Nesse artigo, analisaremos o que Schmitt entende por Constituição. É a partir dessa discussão que determinaremos a estrutura decisionista de seu pensamento. Na verdade, a análise do conceito de Constituição é apenas mais um dos lugares onde Schmitt reafirma o seu decisionismo.
- Cássio Corrêa Benjamin
- 2017
A partir de uma reconstrução do decisionismo schmittiano e da análise de como ele deixa sua marca em termos básicos da sua concepção como os de democracia, soberania e ditadura, examina-se o pensamento de Schmitt à luz de suas intervenções teóricas e práticas nas questões constitucionais na Alemanha de Weimar e do nacional-socialismo.
- Ronaldo Porto Macedo Júnior
- 1997
O presente artigo pretende refletir sobre as teorias da interpretação jurídica nas obras de Carl Schmitt e Hans Kelsen, demonstrando que, muito embora assumam diferentes sentidos do decisionismo, essas teorias acabam por gerar uma hermenêutica negativa.
Discorre sobre a teoria decisionista de Carl Schmitt, a qual con-tribui para o Direito Constitucional como perspectiva centrada na decisão soberana e na ausência da norma jurídica, que cons-tituem os requisitos para sua configuração.