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  1. Se a espécie não se enquadra nas 8 categorias que denotam algum grau de risco de extinção (veja as categorias abaixo), ela é classificada como “Segura ou Pouco Preocupante”. Espécies abundantes e amplamente distribuídas são incluídas nesta categoria.

  2. Diretrizes da Lista Vermelha As Diretrizes para usar as categorias e critérios da lista vermelha da UICN são atualizadas regularmente. Quaisquer versões preparadas pela UICN em um idioma diferente do inglês serão

  3. risco de extinção (por exemplo, a estimativa do impacto de eventos estocásticos no hábitat). Na apresentação dos resultados de análises quantitativas, as suposições (que devem ser pertinentes e justificáveis), as informações utilizadas e as incertezas no que tange aos

  4. Na avaliação regional uma espécie pode ser enquadrada em onze categorias distintas de acordo com o grau do risco de extinção em que se encontra. Por convenção, sempre que houver referência a determinada categoria utiliza-se o nome em português e a sigla original em inglês, entre pa rênteses.

  5. Seguindo critérios rigorosos e objetivos – como taxa de declínio, tamanho e estrutura da população e grau de fragmentação –, a Lista Vermelha avalia o risco de extinção de espécies de todo o mundo, constituindo uma ferramenta poderosa para informar e orientar ações para conservação da biodiversidade.

  6. A Lista Vermelha da IUCN tem listadas perto de 143 mil espécies. Destas, mais de 40 mil estão ameaçadas, ou seja, correm risco de extinção. Incluem-se nelas 41% dos anfíbios, 37% dos tubarões e raias, 34% das espécies de coníferas (plantas/árvores), 33% dos corais, 26% dos mamíferos e 13% das aves.

  7. Nela cada uma das espécies está classificada em uma das 8 categorias de risco de extinção, estando também apresentados os critérios e subcritérios utilizados durante a avaliação. As espécies podem ser categorizadas como: “Criticamente em Perigo” CR.