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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9605 - Planalto

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  2. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências

  3. 25 de mar. de 2022 · A Lei dos Crimes Ambientais, portanto, é uma regulamentação especial e serve de instrumento para a proteção e recuperação do meio ambiente. Trata-se de mecanismo para punição de infratores, focado em desestimular as condutas prejudiciais a um meio ambiente equilibrado.

  4. prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. Art. 11. A suspensão de ativida-des será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais. Art.12.A prestação pecuniá - ria consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim so-

  5. LEI N o 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias.

  6. LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

  7. Lei dos Crimes Ambientais (1998) EMENTA: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

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