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  1. O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema online para comunicação entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores, conforme a CLT.

  2. Informações, definições, referências, perguntas frequentes e histórico das versões sobre o DET.

  3. Para dúvidas, informações, reclamações e sugestões sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, use o formulario eletrônico para entrar em contato com a equipe de atendimento e solicitar suporte.

  4. Além de consultar os dados do empregador cadastrados na RFB, é possível gerenciar seus contatos cadastrados no DET (ver Dados Cadastrais), por meio da tabela Contatos, que contém: Adicionar Adicionar contato ao DET .

  5. Por razões de segurança, para utilizar o DET, é necessário fazer a autenticação com a conta gov.br. O acesso se dá através das contas ouro ou prata do gov.br. A conta é gratuita e comprova, em meios digitais, a identificação do usuário para acessar serviços digitais do Governo Federal [CIT003].

  6. O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  7. Página não encontrada

  8. Esta funcionalidade permite consultar os dados cadastrais do empregador, de acordo com a sua inscrição (CNPJ, por exemplo) na RFB, e gerenciar suas informações complementares (como, por exemplo, seus contatos) contidas no DET. Para entrar: Clique em: DADOS CADASTRAIS , na área de trabalho; ou

  9. A seguir, é apresentada a lista de definições, siglas, acrônimos e abreviações aplicáveis ao Domicílio Eletrônico Trabalhista: AFT Auditor-Fiscal do Trabalho.

  10. O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a: § 1º - O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

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