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  1. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

    • Regularize

      Aqui você pode emitir o DARF e o DAS para pagar débitos...

    • Emissão de Darf

      É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de...

    • PGFN

      Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Acesso em:...

  2. É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.

  3. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Acesso em: 10/10/2024 14:39:48. Produção - 2.39.0 (BUILD 3) Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento.

  4. Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar: a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro);

  5. www.regularize.pgfn.gov.brRegularize

    Aqui você pode emitir o DARF e o DAS para pagar débitos inscritos em dívida ativa da União, seja o valor total ou parcial. Também é possível emitir parcelas de negociações, como parcelamentos ou transações. DARF integral/parcial DARF prestação. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PESSOA FÍSICA.

  6. Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos federais (impostos, taxas e contribuições) ou emita diretamente pelos canais abaixo, conforme o caso. Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, utilize o sistema Meu Imposto de Renda.

  7. Emissão de Darf - Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela PGFN. Número do CNPJ: Incluir apenas dígitos numéricos. Código de Acesso: Caso não possua ou tenha esquecido o código de acesso, clique aqui.