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O casamento é uma instituição milenar e histórica, que engloba valores culturais, sociais, religiosos, biológicos, morais e jurídicos; sendo por muito tempo regulamentado pela religião ou pelo Direito Canônico. Somente após a Proclamação da República foi instituído o casamento civil.
14 de abr. de 2020 · Aprenda tudo sobre o casamento (direito civil): conceito, natureza jurídica, capacidade para o casamento, espécies e muito mais.
No dicionário, o casamento significa: “união voluntária de um homem e uma mulher, nas condições sancionadas pelo direito, de modo que se estabeleça uma família legítima”.
O art. 1.511 do Código Civil (CC) determina o conceito de casamento. In verbis: Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Hoje em dia o matrimonio é definido como uma “união legal de duas pessoas com intuito de constituir família, vivendo em plena comunhão de vida e em igualada de direitos e deveres". Veja-se o que diz o artigo 1511 do Código Civil:
O que é o casamento: Casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil. O chamado "casamento civil" é o ato de união de duas pessoas sob o Direito Civil.
O casamento é o instituto pelo qual fica estabelecida a comunhão plena de vida sendo baseado na igualdade de direitos e deveres do casal, gratuita a celebração do mesmo no Brasil. O instituto está previsto no ordenamento jurídico no Brasil na lei 1.110 de 23 de maio de 1950 e no Código Civil.