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  1. A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela é conferida aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos. Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador.

  2. Tutela e curatela são medidas de proteção no Direito de Família, destinadas a amparar pessoas incapazes de exercer certos atos da vida civil. A tutela é para menores desamparados, enquanto a curatela é para maiores de idade incapazes.

  3. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.

  4. Diferenças entre Tutela e Curatela. Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Ilustração de uma senhora segurando um bebê.

  5. 13 de mai. de 2021 · Como visto, a principal diferença entre curatela e tutela é que a tutela se refere as pessoas menores de 18 anos, enquanto a curatela se refere as pessoas maiores de 18 anos que não consigam exprimir sua vontade.

  6. O que o tutor ou curador deve fazer em relação ao patrimônio? Quem pode exercer as funções de tutor ou curador? Como fazer o pedido da tutela ou curatela?

  7. 6 de jul. de 2016 · Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. Os dois se prestam ao papel fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões.