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  1. Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado. Saiba mais sobre a origem, o conceito e as posições doutrinárias sobre esse tema, que envolve questões de garantias constitucionais e princípios da investigação penal.

  2. Serendipidade é o encontro fortuito de provas de um crime diferente do investigado. Saiba quando a prova obtida será válida ou fonte de prova, e veja exemplos de casos jurisprudenciais.

  3. 26 de abr. de 2015 · No artigo intitulado Natureza jurídica da serendipidade nas interceptações telefônicas, o professor Luiz Flávio Gomes explica que a Lei 9.296/96 determina que a autorização judicial de escuta deve trazer a descrição clara da situação objeto da investigação e a indicação e qualificação dos investigados.

  4. O artigo analisa o conceito de serendipidade no Direito Penal, que se refere ao encontro acidental de provas que não eram o objetivo de uma investigação. Também aborda a questão da usurpação de competência judicial em matéria de foro privilegiado, com base na Medida Cautelar na Reclamação 23.457.

  5. Serendipidade é o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações. Saiba como o princípio da serendipidade é usado no direito penal, com exemplos, casos e questões jurídicas.

  6. Ademais, destaca-se a teoria do encontro fortuito de provas, ou a também chamada teoria da serendipidade, que consiste na descoberta inusitada, inesperada da prova no decorrer de uma investigação legalmente autorizada, em que a princípio não tinha o objetivo de investigar tais fatos.

  7. Nesse contexto jurídico, a Teoria da Serendipidade ocupa-se de analisar a validade da prova fortuitamente descoberta, seja de fato novo penalmente relevante, recaindo ou não sobre sujeito já investigado, seja do envolvimento de outra pessoa em prática delitiva, coincidindo ou não com o mesmo fato investigado.