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  1. 27 de set. de 2022 · O Regulamento Bruxelas II-A é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca. Este diploma determina os tribunais competentes em cada Estado-Membro para apreciar as questões em matéria matrimonial ou em matéria de responsabilidade parental, quando exista um elemento internacional.

    • Qual É O Objetivo Do Regulamento?
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    O Regulamento (CE) n.o2201/2003, conhecido como «Regulamento Bruxelas II-A», é um instrumento jurídico único para ajudar os casais internacionais na resolução de litígios, envolvendo mais do que um país, relativamente ao seu divórcio e à guarda dos seus filhos. O regulamento estabelece: 1. regras que determinam qual o tribunal competente em matéria...

    O regulamento é aplicável aos casos de direito civil que envolvem mais do que um país e que dizem respeito: 1. ao divórcio; 2. à separação; 3. à anulação de um casamento; 4. a qualquer aspeto da responsabilidade parental (como os direitos de guarda e de visita). Um dos seus principais objetivos consiste em defender o direito das crianças de mantere...

    Para mais informações, consultar: 1. Formulários – decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Portal Europeu da Justiça) 2. Direito de família(Comissão Europeia). 3. Direito familiar e sucessório(sítio Web).

    Regulamento (CE) n.o 2201/2003do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000 (JO L 338 de 23.12.2003, p. 1-29). As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 foram in...

    Decisão 2010/405/UEdo Conselho, de 12 de julho de 2010, que autoriza a cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial (JO L 189 de 22.7.2010, p. 12-13). Regulamento (UE) n.o 1259/2010do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divór...

  2. Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação)

  3. 21 de mar. de 2022 · Informações gerais. Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000.

  4. 1 de mar. de 2023 · Informações gerais. Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

  5. Bruxelas IIb incorpora as regras de Bruxelas IIa: - O artigo 7.º do Regulamento Bruxelas II ter prevê a competência da residência habitual da criança; - Se o local de residência habitual não puder ser determinado, o Artigo 11 prevê uma jurisdição alternativa;

  6. O Regulamento Bruxelas II entrou em vigor em 1 de Março de 2001. No que diz respeito aos dez “novos” Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, a data relevante para