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  1. REGULAMENTO (UE) N.º 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO. de 12 de dezembro de 2012. relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. (reformulação) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

  2. São indispensáveis disposições destinadas a uni ficar as regras de conflito de jurisdição em matéria civil e comercial e a fim de garantir o reconhecimento e a execução rápidos e simples das decisões proferidas num dado Estado-Membro.

    • Para Que Serve Este Regulamento?
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    • Atos Relacionados

    O regulamento atualiza uma legislação anterior da União Europeia relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (conhecida como «Regulamento Bruxelas I»). O objetivo é tornar mais fácil e rápida a circulação de decisões em matéria civil e comercial na UE, em conformidade com o princípio do...

    O regulamento aplica-se a casos civis e comerciais, mas não se aplica a casos do foro familiar, nem a falências e questões sucessórias ou outras matérias específicas enumeradas no regulamento, como segurança social ou arbitragem A nova legislação determina a abolição do processo exequatur no contexto do «Regulamento Bruxelas I». Isto significa que ...

    Regulamento (UE) n.o1215/2012do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

    Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. [JO L 79 de 21.3.2013, p. 4-4] última atualização 24.09.2015 (1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à ...

  3. Legislação. Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro. COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Regulamento (UE) n.º 281/2015, de 25/02. - Regulamento (UE) n.º 542/2014, de 15/05.

  4. Legislação. Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro. COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Regulamento (UE) n.º 281/2015, de 25/02. - Regulamento (UE) n.º 542/2014, de 15/05.

  5. Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12.2012 (a entrar em vigor em 10.01.2015), relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, o qual procedeu à reformulação do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, de 22.12.2000 (“Bruxelas I”);

  6. Regulamento (UE) 1215/2012 - Ponto de Contacto de Portugal da RJE-Civil.

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