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  1. 1 - A actividade de segurança interna pauta-se pela observância dos princípios do Estado de direito democrático, dos direitos, liberdades e garantias e das regras gerais de polícia. 2 - As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário e obedecendo a exigências de ...

  2. As medidas de polícia são os atos da competência própria das polícias, de caráter preventivo, que visam atuar sobre um perigo para prevenir a lesão de um bem jurídico e que permitem restringir, na medida do estritamente necessário, direitos fundamentais do cidadão para garantir a defesa de outros direitos de igual valor.

  3. 12 de set. de 2021 · O Judiciário é continuamente acionado para se pronunciar sobre eventuais nulidades nas provas, decorrentes de vícios em procedimentos policiais. As decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os meios de obtenção de provas são o objeto desta matéria especial.

  4. O n.º 1 do artigo 272.º da CRP parece consagrar cláusulas gerais de polícia ao definir como funções de polícia “ a defesa da legalidade democrática, a garantia da segurança interna e a garantia dos direitos do cidadão ”. O n.º 2 impõe que as medidas de polícia estejam tipificadas na lei.

  5. Para tanto, a lei elencou nos seus artigos 22, 23 e 24 as chamadas “medidas protetivas de urgência”, sempre com o objetivo de atender aos interesses da vítima, viabilizando a sua necessária assistência ou restringindo alguns direitos do agressor.

  6. 1 - No desenvolvimento da sua actividade de segurança interna, as autoridades de polícia podem determinar a aplicação de medidas de polícia, no âmbito das respectivas competências.

  7. www.jusbrasil.com.br › artigos › poder-de-policiaPoder de Polícia | Jusbrasil

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.