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  1. 24 de jun. de 2021 · Aprenda tudo sobre a Liberdade de Informação (Direito Constitucional): conceito, liberdade de informar, se informar, ser informado e mais.

  2. A Constituição Federal de 1988 explicitou a liberdade de informação no art. 5º, incisos IV (liberdade de pensamento), IX (liberdade de expressão) e XIV (acesso à informação) e no art. 220, § 1º (liberdade de informação propriamente dita).

  3. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    A Constituição de 1988, em seu art. 220, estabeleceu que a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o que nela estiver disposto.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  5. Constituição Federal de 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma ...

  6. 19 de out. de 2017 · No Brasil, o direito à informação está previsto na Constituição Federal, isto é, é um direito desde 1988. A previsão do direito à informação na Constituição é muito importante, principalmente porque a cultura da transparência não era forte no Brasil. Na época da ditadura militar, por exemplo, a lógica era: tudo é sigilo até que se diga o contrário.

  7. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;