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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13484 - Planalto

    Conversão da Medida Provisória nº 776, de 2017 Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

  2. 1 de jul. de 2014 · Assim, a lei 9.534/1997, alterou o artigo 30 da lei 6.015/73, o qual passou a prever que serão gratuitos o registro civil de nascimento, bem como a primeira certidão de cada um desses atos.

  3. 8 de jun. de 2022 · Há oito situações que serão registradas no registro civil de pessoas naturais, sendo elas: os nascimentos; os casamentos ; os óbitos ; as emancipações; as interdições; as sentenças declaratórias de ausência; as opções de nacionalidade; as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

  4. Nessa esteira, o prazo previsto no artigo 50 da LRP [1] para o registro de nascimento será de 15 dias úteis. [2] Essa regra de contagem em dias úteis será aplicada somente quando houver a previsão em “dias”. Do contrário, quando houver a previsão em “horas”, meses ou anos, a contagem será contínua.

  5. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973* Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES