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  1. A lei estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP. Consulte o texto completo, as alterações, o índice e a versão actualizada da lei.

  2. O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores, traduz uma conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, permitindo articular de forma coerente os desempenhos dos serviços e dos ...

  3. A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). Consulte a versão atualizada, o índice sistemático e as alterações da lei no PGDL.

  4. 13 de dez. de 2013 · A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, prevê que a avaliação do desempenho seja feita com base em parâmetros de resultados e de competências.

  5. 28 de dez. de 2007 · A lei estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), com base em princípios de coerência, responsabilização, universalidade, transparência, eficácia, eficiência, qualidade, comparabilidade, publicidade e participação. Consulte o texto completo da lei, com as alterações e atualizações, no Diário da República.

  6. 1 - A presente lei estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP. 2 - O SIADAP visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços,

  7. 28 de dez. de 2007 · 1 - A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter anual. 2 - A avaliação respeita ao desempenho do ano civil anterior. VER ALTERAÇÕES. Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2024 - Diário da República n.º 7/2024, Série I de 2024-01-10, em vigor a partir de 2025-01-01.