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  1. 14 de jun. de 2024 · Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, dede maio de 1943, e o art. 13 da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos ...

  2. Há 1 dia · Artigo 3 da Lei 5.889 de 08 de Junho de 1973; Lei 5.889 de 08 de Junho de 1973; Inciso V do Artigo 4 da Lei 6.830 de 22 de Setembro de 1980;

  3. Há 2 dias · Inciso V do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988; Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002; Decreto Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943; Artigo 118 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991; Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991; Parágrafo 3 Artigo 9 da Lei 5.889 de 08 de Junho de 1973; Artigo 9 da Lei 5.889 de 08 de Junho de 1973 ...

  4. Há 2 dias · De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, a comprovação da relação de emprego do trabalhador rural por pequeno prazo, de natureza temporária, poderá ser feita mediante contrato contendo no mínimo as seguintes informações: expressa autorização em acordo coletivo ou convenção, identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho foi ...

  5. 16 de jun. de 2024 · A questão menciona que as relações de trabalho rural são reguladas pela Lei 5.889/1973 e, subsidiariamente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo que estabelece essa regulamentação é o Art. 2º.

  6. Há 3 dias · CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO E DETERMINADO O contrato de trabalho era denominado de locação de serviços, sendo que eram uti- lizados os arts. 1.216 a 1.236 do Código Civil de 1916. A denominação contrato de trabalho surgiu com a Lei n° 62, de 5 de junho 1935, que tratava da rescisão do pacto laboral.

  7. Há 5 dias · Medida Provisoria 449 de 03 de Dezembro de 2008; Artigo 927 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002; Artigo 406 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002; Artigo 404 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002; Artigo 402 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002; Artigo 484 do Decreto Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943

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