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  1. ALTERAÇÃO À LEI DOS FERIADOS NACIONAIS. ACRÉSCIMO DE UM FERIADO NACIONAL: «ARTIGO 2.o. (Feriados nacionais) São considerados feriados nacionais os seguin-tes dias: 1 de Janeiro — Dia do Ano Novo; 4 de Fevereiro — Dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional; 8 de Março — Dia Internacional da Mulher;

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  2. Consulte a Lei n.º 11/18, que altera a Lei nº 10/11 sobre os feriados nacionais e locais e as datas de celebração nacional em Angola. Saiba quais são os dias feriados, as datas comemorativas e as regras de ponte e horário extra.

  3. Esta lei aprova a alteração de alguns artigos da Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, introduzindo novos dias de celebração nacional e ponte. Veja o texto completo, o contexto e a data de publicação da lei.

  4. Consulte a lei que estabelece o regime jurídico dos feriados nacionais e locais, das datas de celebração nacional e da tolerância de ponto em Angola. Saiba quais são os dias feriados, as datas comemorativas, as pontes e as regras de suspensão da actividade laboral.

  5. Lei nº 11-18. ANGOLA Sexta-feira, 28 de Se. ÓRGÃO OFICI' Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.0 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, wuw.imprensanacional. gov. ao End. teleg.: «lmpren sa».

  6. Consulte a lei que estabelece o regime jurídico dos feriados nacionais e locais, das datas de celebração nacional e da tolerância de ponto em Angola. Saiba quais são os dias feriados, as datas comemorativas e as normas de suspensão da actividade laboral.

  7. Title: Dec. Pres. nº 227-18 - Dec.-Pres.-nº-227-18-1.pdf Created Date: 1/17/2022 6:39:40 PM