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  1. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas ...

  2. www.planalto.gov.br › 2017 › LeiL13431 - Planalto

    LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art ...

  3. www.planalto.gov.br › 2024 › LeiL14811

    15 de jan. de 2024 · LEI Nº 14.811, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ...

  4. 1 - A comissão de proteção pode, quando necessário para assegurar a proteção da criança ou do jovem, proceder ao tratamento de dados pessoais sensíveis, designadamente, informação clínica, desde que consentida pelo titular dos dados ou, sendo este menor ou interdito por anomalia psíquica, pelo seu representante legal, nos termos da alínea h) do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 7 ...

  5. No Brasil, a Lei de Assistência e Proteção aos Menores, conhecida como Código de Menores, é consolidada pelo Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro, e representa avanços na proteção das crianças. Determina que a maioridade penal aos 18 anos vai vigorar em todo o País e ela prevalece até os dias de hoje. 1946.

  6. A lei nº 4.242 tratou da assistência e proteção de "menores abandonados" e "menores delinquentes", sendo regulamentada posteriormente em 1923 por decreto. Aqueles jovens autores ou cumplices de crime ou contravenção, considerados "menores delinquentes", tornaram-se impútaveis até os 14 anos, não valendo mais a Teoria do Discernimento de 1890.