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  1. LEI no 12.288 DE 20 DE JuLHo DE 2010 (Publicada no DOU de 21/7/2010) Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e

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    Art. 1 o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  3. Descrição: Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) Este item está licenciado sob a Licença Creative Commons. Este item aparece na (s) seguinte (s) coleção (ões) Áudio. Mostrar registro simples. Exceto quando indicado o contrário, a licença deste item é descrito como CC0 1.0 Universal.

  4. Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  5. LEI No 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Vigência. (Vide Decreto no 8.136, de 2013) Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  6. lei12.288 de 20 de julho de 2010 - institui o estatuto da igualdade racial; altera as leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

  7. LEI No 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.