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  1. As funções mais habituais das forças de segurança são as de polícia. Estas funções incluem a prevenção do crime, a manutenção da ordem pública, a investigação de crimes e delitos, a captura e a guarda de presos e o controlo das fronteiras.

  2. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis;

  3. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. Ir para o art.: 1 - A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular ...

  4. As forças e os serviços de segurança pública portugueses estão definidos na Lei de Segurança Interna como organismos públicos ao serviço do povo português, rigorosamente apartidários, e contribuindo para garantir a segurança interna. São eles: - Guarda Nacional Republicana; - Polícia de Segurança Pública; - Polícia Judiciária;

  5. RAIO-X DAS FORÇAS SURANA PBCA BRAS 8 SRIO Capítulo 1 A capacidade institucional da segurança pública A arquitetura institucional da segurança pública no Brasil possui algo de único no mundo.

  6. A Constituição Federal, ao caracterizar a segurança pública como “direito e responsabilidade de todos” e ao positivar o princípio democrático, estabelece o fundamento jurídico dos arranjos institucionais que permitem a participação popular na formulação e no controle da gestão das políticas de segurança. É o que ocorre, por ...

  7. 1 de ago. de 2017 · RESUMO. O presente trabalho evidencia a segurança como Direito Fundamental na Constituição de 1988, com foco no órgãos de atuação, o dever do Estado com relação aos bens públicos e privados, além da vida de cada cidadão que possui importância máxima, assim como a dignidade de cada um.