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  1. 24 de jan. de 2020 · A entrega dos ficheiros de inventário deverá ser efetuada no Portal das Finanças em: Aceda aos Serviços Tributários » Serviços » Inventários » Enviar Ficheiro. Caso não tenha inventário, deverá selecionar a opção 'Não possuo existências'.

  2. 1 Introdução. O presente documento tem como objetivo definir indicações quanto ao modo como se fará a comunicação do Inventário de Existências à Autoridade Tributária e Aduaneira, adiante designada por AT. As regras que regem a elaboração de inventários estão definidas legalmente e não são objeto deste documento.

    • Quem É Obrigado A Comunicar O Inventário?
    • Existem Dispensas A Esta Obrigação?
    • A Que período Reporta A Comunicação de Inventários?
    • Quando E Como Deve Ser enviada A Próxima comunicação?
    • Para Quando É Obrigatório A Comunicação Do Inventário Valorizado?

    A comunicação de inventário de existências, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

    As empresas sem existências estão isentas, mas têm de declarar essa situação no portal e-fatura. Não precisam, portanto, de construir e comunicar o ficheiro vazio. Ainda e relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da ob...

    A comunicação de inventários reporta ao último dia do ano, ou seja, o inventário à data de 31 de dezembro. Relativamente às empresas/pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao termo do período fiscal. Por exemplo, se o período de tributação termina a 30 de abril,...

    A próxima comunicação de inventários deve ser enviada até dia 31 de janeiro de 2024, por transmissão eletrónica de dados via ficheiro no formato XML ou texto. Para submeter esta comunicação deve ir a Portal das Finanças – Inicio> Empresas> Entregar> Ficheiros de Inventário. Se é utilizador do ARTSOFTsaiba que este processo está automatizado e feito...

    A comunicação de inventário relativo a 2023 não necessita de incluir a sua valorização e deve ser efetuada entre 1 a 31 de janeiro de 2024. Só para o ano é que é obrigatório o envio do inventário valorizado. Ainda, e segundo o Orçamento de estado de 2024, importa saber que: relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro ...

  3. Login no Portal das Finanças: Acesse o Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) e faça login com o seu NIF e senha. Navegação até a Secção de Inventários: No menu principal, selecione a opção ‘Entregar’ e depois ‘Inventários’. Passo 3: Envio do Ficheiro de Inventário

  4. Quem é obrigado a Comunicar Inventário? É obrigatório proceder à comunicação dos inventários junto das Finanças. Esta obrigatoriedade aplica-se às seguintes entidades, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto: entidade com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;

  5. 24 de jan. de 2024 · A comunicação de inventário à Autoridade Tributária é uma obrigação fiscal para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do seu volume de negócios, com exceção daqueles abrangidos pelo regime simplificado. Ou seja, é obrigado a comunicar inventário quem: é sujeito singular ou coletivo passivo de IRS ou IRC;