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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  2. No presente artigo, o Autor faz uma análise dos direitos sociais consagrados pela Constituição Federal de 1988, demonstrando a preocupação do legislador com o direito do ser humano a uma vida digna e até o direito à felicidade.

  3. Os direitos sociais estão elencados no artigo da Constituição Federal, abrangendo a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.

  4. Os direitos sociais estão definidos nos artigos 6º a 9º da Constituição Federal e por estarem na Constituição são entendidos como direitos dos cidadãos e como obrigação do Estado. Quer dizer que o Estado, através dos seus governos e programas de políticas públicas, deve agir para garantir que todos os cidadãos tenham direito a:

  5. No Brasil, os Direitos Sociais são uma garantia constante na Lei Maior do país, ou seja, na Constituição Federal de 1988. Dentro dela, os Direitos Sociais são definidos em dois títulos, que dizem respeito aos direitos e garantias fundamentais e à ordem social.

  6. Vale destacar que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, inciso III), metas que só poderão ser alcançadas com o avanço dos direitos sociais.

  7. 3 de nov. de 2017 · Os direitos sociais, assim como os individuais, são direitos fundamentais assegurados pela Constituição brasileira de 1988. Neste conteúdo você aprenderá o que a Constituição diz sobre esses direitos, as políticas públicas que os asseguram e polêmicas que envolvem o tema.

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