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Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : Art. 1 o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...
- DEL9282
decreto-lei nº 9.282, de 23 de maio de 1946. Suspende, por...
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
5 de jan. de 2023 · DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em toda o território nacional. Art. 2º.
13 de jul. de 2023 · Decreto-Lei Nº 3365 DE 21/06/1941. Publicado no DOU em 21 jun 1941. Compartilhar: Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º.
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (DOU 18.07.1941) Dispõe sobre desapropriação [01] por utilidade pública [02] [03] [04] 01 É sinônimo de expropriação. 02 Embora só haja referência à utilidade pública, a lei disciplina também os casos…
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Data de assinatura: 21 de Junho de 1941. Ementa: DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Getúlio Vargas. Origem: Executivo. Data de Publicação: 18 de Julho de 1941. Fonte: D.O.U de 18/07/1941, pág. nº 14427. Link: Texto integral.
DECRETO-LEI No 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, . DECRETA: .